Justiça Eleitoral cassa dois vereadores de Alexandria por fraude em cota de gênero nas eleições

  • 28/02/2025
(Foto: Reprodução)
Partido não cumpriu percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024 na cidade do Alto oeste potiguar. Câmara de Vereadores de Alexandria deverá ter mudanças após decisão da Justiça Eleitoral Google Maps/Reprodução Dois vereadores de Alexandria, no Alto Oeste potiguar, tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, que identificou que o partido Republicanos no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2020. Os vereadores afetados são Carlos Alberto Sarmento de Oliveira (conhecido como Carlinhos Sarmento) e João Victor da Silva Magno (João Victor de Ciaca). Apesar da decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da 41ª Zona Eleitoral, eles deverão seguir nos cargos, à espera de uma decisão da segunda instância, caso recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos. TSE reconhece fraude de partidos à cota de gênero e vereadores perdem mandatos em Mossoró e Currais Novos No caso de Alexandria, o partido Republicanos inscreveu 7 candidatos em 2024, sendo cinco homens e duas mulheres, o que corresponde a 71,43% de candidaturas masculinas e 28,57% de candidaturas femininas. "Estando ciente de que a porcentagem definida em convenção partidária era de 28,57%, o partido, deliberadamente, escolheu fraudar a cota de gênero, entendendo ser esta proporção mais que suficiente para o atendimento dos percentuais mínimos exigidos pela lei para a garantia da participação da mulher na política e na representação de cargos parlamentares, e assim fê-lo por conta e risco, sob pena de ver reconhecida a fraude aos comandos normativos", considerou a decisão. Ainda de acordo com a decisão, o estabelecimento de cotas de gênero não vincula, de forma absoluta, os partidos a proporções fixas de candidaturas lançadas, mas a parâmetros legais mínimo e máximo. I "Isto é, nada impede, e a necessária materialização dos vetores de igualdade e da representatividade eleitoral recomenda, que as agremiações partidárias lancem candidaturas do gênero historicamente sub-representado em patamar superior ao piso legal", considerou o magistrado. Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, "ainda que não tenham participado ou anuído com o ilícito", e declarou a nulidade de todos os votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Republicanos e seus candidatos. O g1 tentou contato com os vereadores cassados por meio do telefone disponibilizado no site da Câmara de Alexandria, mas não teve a ligação atendida até a última atualização desta reportagem. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/02/28/justica-eleitoral-cassa-dois-vereadores-de-alexandria-por-fraude-em-cota-de-genero-nas-eleicoes.ghtml


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